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25 de Abril de 2024

Fibrose Cística: Apesar do alto custo do tratamento, a atenção deve ser, primeiro, na eficácia do medicamento

Para Desembargador do TJ-RS, somente após avaliação da eficácia do medicamento é que cabe o juízo de valor sobre o custo.

Publicado por Fellipe Frota
há 8 anos

Fibrose Cstica Apesar do alto custo do medicamento a ateno deve ser na eficcia do medicamento

Apesar de votar a favor de suspender a liminar que concedia o Kalydeco, um remédio de altíssimo custo, para pessoas com fibrose cística, o ilustre desembargador Rui Portanova, alegou que o julgador deve focar primeiramente na comprovação da eficácia, e só posterior a isso no custo do remédio:

Estou de acordo com o voto do eminente Relator, na medida em que, estamos em sede liminar e num agravo de instrumento.

Faço a presente declaração tão somente para ressalvar minha posição em relação a questão pertinente ao custo do medicamento.

Estou em que, indeferida a liminar e aberta a instrução, vale a pena guardar atenção para a temática referente a eficácia do medicamente. E, ao depois, um juízo de proporcionalidade a respeito do custo da droga.

Continuando o voto, o desembargador ainda aproveitou para demonstrar que, a questão do "alto custo" precisa ser relativizada em relação à outras despesas do poder público:

Não há perder de vista que, a forma como alguns entes estatais, tem utilizado recursos para finalidade menos significativas (publicidade, por exemplo) e menos lícitas (corrupção, por exemplo) está a merecer adequado juízo de proporcionalidade do Poder Judiciário em casos como o presente.

Tal voto é importante porque demonstra a importância da atuação dos advogados especialistas em fornecimento de medicação de alto custo, uma vez que é primordial apresentar na petição, elementos que comprovem a eficácia do tratamento e a proporcionalidade ao custo.

Aproveite e leia também o artigo "03 dicas para quem vai buscar em juízo remédios de alto custo como o Kalydeco ou o Orkambi".


Agravo de Instrumento 70055585020-TJRS

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2 Comentários

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Meu pai está com ação tramitando em que pleiteia medicamentos para hepatite C. O pleito administrativo foi (ridiculamente) indeferido pois a doença está no estágio 2, sendo que os remédios são mais fáceis de se conseguir a partir do estágio 3, e o estágio 4 é a fase terminal. Acho a decisão errônea, pois para quem trabalha e deseja continuar trabalhando, a cura enseja o alívio de saber que, ainda que os colaterais dos remédios sejam fortes, a doença silenciosa não continuará progredindo. continuar lendo

Com certeza Gabriel, não se pode acreditar que precisa-se esperar "piorar" para que seja concedido o medicamento, isso contraria o conceito de "acesso à saúde" continuar lendo